A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção contra a violência doméstica ao aprovar um projeto de lei que permitirá às mulheres verificar se seus parceiros possuem um histórico de violência. A iniciativa, parte do Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher, visa antecipar e prevenir tragédias, como feminicídios.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG), que unificou duas propostas legislativas. O novo projeto expande significativamente os tipos de informações acessíveis. Diferentemente de uma das propostas originais, que se limitava a condenações definitivas, a versão atualizada permite o acesso a dados sobre inquéritos policiais com indiciamento, medidas protetivas de urgência e condenações por feminicídio ou violência doméstica, mesmo que o processo ainda esteja em andamento.
A relatora destacou a importância dessa ampliação, afirmando que a restrição a sentenças definitivas subestimava a lentidão do sistema judicial em lidar com crimes de violência doméstica, o que tornaria o benefício prático da lei muito limitado.
O projeto estrutura a atuação em dois eixos principais: o “Direito de Saber”, onde a própria mulher pode solicitar as informações por meio de plataformas digitais ou em unidades policiais, e o “Dever de Informar”, que estabelece a obrigação de agentes públicos alertarem a mulher caso identifiquem um histórico de risco desconhecido por ela.
Para realizar a consulta, a mulher precisará assinar um termo de confidencialidade. Consultas digitais fornecerão apenas a confirmação da existência ou não de registros. Informações mais detalhadas, como inquéritos e medidas protetivas, serão apresentadas pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares, com o objetivo de orientar a mulher sobre a rede de apoio disponível.
A proposta se inspira em modelos internacionais, como a Lei de Clare no Reino Unido, criada após um caso de feminicídio onde o agressor possuía um histórico documentado de violência contra outras mulheres. O projeto garante o sigilo das informações, que não poderão ser usadas como prova em processos. A divulgação indevida dos dados sujeitará a solicitante e o agente público a punições legais.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

