A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorização para acessar dados fiscais de empresas reguladas por ela. O objetivo principal é aprimorar a fiscalização e combater irregularidades no setor de combustíveis.
A proposta, que agora segue para o Senado, foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), que vincula a concessão ou manutenção de autorizações para atividades reguladas pela ANP à permissão de acesso a esses dados fiscais.
Empresas que já possuem outorgas de funcionamento terão um prazo, a ser definido em regulamento, para autorizar o acesso e assim garantir a validade de suas licenças e a continuidade de suas operações.
Com a nova lei, a ANP poderá acessar, de forma permanente, informações contidas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
A medida visa, principalmente, verificar a correta adição de biocombustíveis como etanol e biodiesel à gasolina e ao diesel, combatendo também casos de adulteração e sonegação fiscal. Segundo o relator, Neto Carletto, o acesso às notas fiscais permitirá à ANP identificar inconsistências que geralmente estão ligadas a crimes como adulteração, descumprimento de obrigações legais de mistura de biocombustíveis e evasão fiscal.
O projeto também busca ampliar a fiscalização para coibir crimes como lavagem de dinheiro, em linha com operações como a “Carbono Oculto”, que combate o crime organizado na cadeia de combustíveis.
O texto estabelece um período de 180 dias para a edição de regulamentos e a assinatura de acordos com autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal. A iniciativa também se alinha à transição para o novo modelo tributário a partir de 2027, contemplando informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Os dados obtidos pela ANP deverão ser utilizados para validar informações declaratórias, realizar análises e cruzamentos para fiscalização e regulação do mercado, além de subsidiar estudos técnicos e análises setoriais. O acesso aos dados será feito por meio de soluções tecnológicas seguras operadas pelas autoridades fiscais ou por entidades designadas por elas, com normas específicas de tecnologia e segurança da informação a serem seguidas.
A ANP será responsável por todos os custos associados ao acesso aos dados, incluindo os de sistemas informatizados, sem gerar ônus para o Fisco. Os acordos preverão o ressarcimento de custos de acesso e sustentação dos sistemas.
Em casos de processos sancionadores com repercussão tributária, a ANP deverá comunicar a Receita Federal ou as secretarias estaduais de Fazenda correspondentes. Durante o debate, parlamentares como Kim Kataguiri (Missão-SP) e Tarcísio Motta (RJ) destacaram a importância do acesso a esses dados para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis.

