A Câmara dos Deputados deu aval nesta terça-feira (7) à Medida Provisória (MP) 1323/25, que introduz um conjunto de novas regras com o objetivo de aumentar o controle e a segurança na concessão do seguro-defeso. A iniciativa legislativa visa combater fraudes e garantir que o benefício chegue aos pescadores artesanais que realmente necessitam.
Entre as principais alterações propostas, a MP estabelece critérios mais rígidos para o cadastro e a identificação dos beneficiários. Adicionalmente, a medida prevê a possibilidade de quitação de parcelas pendentes referentes a anos anteriores, desde que o pescador cumpra os requisitos legais estabelecidos. A proposta agora segue para apreciação do Senado Federal.
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema. Para ter acesso ao benefício, o interessado precisará ter solicitado a cobertura dentro dos prazos legais para os anos anteriores.
A nova legislação também determina que o pagamento do seguro será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa. As despesas relacionadas ao seguro-defeso foram excluídas do limite de gastos previsto na Lei 10.779/03, que regulamenta o benefício.
Em relação ao orçamento, a legislação estipula que a dotação orçamentária para o seguro-defeso será baseada no valor do ano anterior, acrescido de correção pelo IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária, conforme o arcabouço fiscal. Para o ano de 2026, o montante previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos de atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A MP prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025. Este relatório é um requisito anual para a manutenção da habilitação ao auxílio no ano subsequente. Pescadores em atraso na entrega do documento não receberão o benefício enquanto a proibição da pesca estiver em vigor.
Contudo, para o recebimento dos benefícios referentes a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap do ano de 2025. O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), destacou que a MP tem como objetivo restaurar a integridade e a finalidade original do seguro-defeso, dificultando a ocorrência de fraudes que prejudicam tanto os beneficiários legítimos quanto a moralidade pública. Ele ressaltou que a iniciativa busca assegurar uma renda básica ao pescador artesanal durante os períodos de defeso, essenciais para a preservação das espécies aquáticas.

