Em uma ação para mitigar os efeitos da instabilidade geopolítica global nos preços de energia, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que institui um regime emergencial para garantir o abastecimento interno de combustíveis. A MP 1349/26 visa assegurar a soberania energética do país frente às flutuações do mercado internacional de petróleo e seus derivados, intensificadas pelo conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.
A iniciativa autoriza a União a oferecer apoio financeiro substancial aos estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de manter o fornecimento de óleo diesel rodoviário. Essa cooperação pode resultar em uma subvenção econômica de até R$ 1,20 por litro do combustível. Nos meses de abril e maio, estão reservados até R$ 4 bilhões para a importação de diesel, sendo que R$ 2 bilhões podem ser direcionados à adesão dos entes federativos a este novo regime de cooperação.
A medida também estabelece penalidades rigorosas para casos de aumento abusivo de preços e recusa injustificada no fornecimento de combustíveis. As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, e as instalações dos fornecedores infratores estão sujeitas à interdição. O texto revisa e complementa a MP 1340/26, que já destinava R$ 10 bilhões para subsídios no diesel, além de impactar a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis e a Lei 12.462/11, que rege o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), prevendo a criação de uma linha de crédito temporária para companhias aéreas.
Importadores de óleo diesel qualificados poderão receber subvenção direta, com regras específicas alteradas pela MP 1340/26 para ampliar o suporte. Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), a União poderá conceder subvenção de até R$ 850 por tonelada, limitada a R$ 330 milhões no total, válida entre abril e maio deste ano. O acesso a esses benefícios exige a habilitação de importadores e distribuidores no regime emergencial e o cumprimento de exigências de comprovação de preços, repasse de custos e compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No setor aéreo, a MP abre caminho para o financiamento de capital de giro, com a União podendo destinar até R$ 1 bilhão em 2026 para prestadores de serviços aéreos regulares. Adicionalmente, o vencimento das tarifas de navegação aérea, originalmente previsto para junho, julho e agosto deste ano, foi postergado para 4 de dezembro.
A Medida Provisória 1349/26 já está em vigor, mas para se tornar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

