Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de um prazo máximo de 48 horas para que fornecedores efetuem o reembolso de valores pagos por consumidores em casos de cancelamento, desistência ou arrependimento de compra. A proposta visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para garantir maior agilidade e segurança nas transações.
Caso o projeto seja aprovado, a restituição deverá ser integral e realizada preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na aquisição original, a menos que o consumidor solicite outra forma. Para pagamentos realizados de forma instantânea, como via Pix, o estorno deve ocorrer imediatamente, respeitando o limite de 48 horas.
A proposta também prevê uma multa automática de 2% sobre o valor total da compra caso a empresa não cumpra o prazo estipulado para o reembolso. Além disso, fica vedada a oferta de crédito ou voucher como substituição ao dinheiro, exceto se houver concordância explícita por parte do consumidor.
O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, destacou que a iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação atual, oferecendo mais segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos direitos do consumidor.
O texto seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado Federal.

