A Câmara dos Deputados se reunirá nesta quinta-feira (9) para analisar as modificações propostas pelo Senado à Medida Provisória (MP) 1323/25. O objetivo principal da MP é aprimorar o cadastro e a identificação de pescadores para coibir fraudes no seguro-defeso, um benefício destinado a profissionais que não podem exercer a pesca durante o período de reprodução dos peixes.
A matéria retorna à Casa após aprovação com alterações no Senado na quarta-feira (8). Anteriormente, a Câmara já havia votado uma primeira versão da proposta na terça-feira (7). Entre as mudanças significativas introduzidas pelos senadores está a exigência de que o pescador comprove, no mínimo, seis meses de contribuição ao INSS em um período de 12 meses, requisito que não estava presente na versão aprovada pelos deputados.
Os senadores também alteraram as normas relativas à comprovação de limite de renda para o acesso ao benefício e eliminaram a possibilidade de pagamento retroativo referente aos períodos de defeso de 2025. Adicionalmente, foi removida a opção de que entidades parceiras recebessem os requerimentos e documentos dos pescadores artesanais.
O texto em revisão prevê ainda a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais. Paralelamente à facilitação do acesso, a proposta endurece as penalidades para quem cometer fraudes. O período de suspensão do registro de pescador passará de três para cinco anos, com a mesma penalidade aplicada para quem solicitar o benefício indevidamente. Em casos de reincidência, o impedimento será de dez anos.
Como medida de segurança adicional, a partir de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego exigirá autenticação de dois fatores, como senha e um código enviado ao celular cadastrado.

