O Senado Federal deu um passo significativo no combate à violência de gênero ao aprovar, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei.
O CNVM reunirá em um banco de dados nacional informações sobre indivíduos condenados em caráter definitivo por crimes graves como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulheres. A gestão dessas informações ficará a cargo da União, com o objetivo de promover o compartilhamento de dados entre os diversos órgãos de segurança pública em âmbito federal, estadual e no Distrito Federal.
O cadastro incluirá dados como nome completo, informações de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais e endereço, além da especificação do crime cometido. É importante ressaltar que a identidade das vítimas será mantida em sigilo, garantindo sua proteção.
Originado na Câmara dos Deputados, o projeto é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) e já havia sido aprovado nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora na CDH, enfatizou a necessidade da nova ferramenta, destacando que, apesar dos avanços em leis e políticas públicas, os índices de violência contra a mulher continuam preocupantes. Ela acredita que o CNVM, com seu duplo caráter sancionador e preventivo, será um instrumento valioso para intensificar o combate a esses crimes.
“A possibilidade de ter o nome incluído neste cadastro pode funcionar como um fator de dissuasão para potenciais agressores. Isso trará um alívio para as vítimas, que poderão ter mais tranquilidade ao saber que seus agressores estarão sob maior vigilância”, declarou a senadora, reforçando o potencial do cadastro em promover maior segurança e justiça.

