A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na quarta-feira (6) ao aprovar, em votação simbólica, o texto base do Projeto de Lei (PL) 2780/24. A nova legislação institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com o objetivo de fomentar a exploração e o beneficiamento de recursos minerais considerados vitais para o desenvolvimento e a soberania nacional. O projeto prevê a criação de um fundo com potencial de até R$ 5 bilhões para apoiar empreendimentos no setor.
Um dos pilares da nova política é a instituição de um comitê ou conselho, vinculado ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), que terá a responsabilidade de definir quais minerais se enquadram nas categorias crítica e estratégica para o país. Além disso, a proposta busca oferecer incentivos governamentais e prioridade no licenciamento para projetos que envolvam esses minerais, visando destravar o potencial brasileiro.
O projeto estabelece a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), com um aporte inicial de R$ 2 bilhões da União, podendo alcançar até R$ 5 bilhões. Este fundo tem como finalidade garantir empreendimentos e atividades ligadas à produção de minerais críticos e estratégicos, com o CMCE determinando os projetos prioritários a serem apoiados.
Durante os debates, a soberania nacional sobre a exploração desses minerais, como as terras raras, foi um ponto de destaque. O Brasil possui a segunda maior reserva de terras raras do mundo, com potencial ainda inexplorado em grande parte de seu território. Deputados expressaram preocupações sobre a participação estrangeira e a necessidade de garantir que o país agregue valor à cadeia produtiva desses minerais, evitando a simples exportação de matéria-prima.
Em resposta às discussões, o relator do projeto, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), defendeu que a proposta visa assegurar que a exploração e o processamento ocorram no Brasil, preservando a soberania e impulsionando o desenvolvimento tecnológico. Foi incluída no texto a previsão de consulta e consentimento prévio, livre e informado às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados por projetos extrativos, em conformidade com a Convenção 169 da OIT.

