Na decisão que determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), também impediu que novas medidas cautelares pessoais sejam impostas ao diretor-geral em razão do exercício regular de suas funções.
A avaliação, desta quarta-feira (9/9), também se estende a Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados na véspera por decisão do ministro André Mendonça.
Na decisão, Dino justifica sua intervenção ao afirmar que precisava “resguardar a plena efetividade das medidas urgentes” sob sua relatoria, assegurando a execução das investigações e prevenindo “interferências externas” indevidas capazes de comprometer a execução das providências determinadas. Além disso, afirma que investigações urgentes e diligências em andamento não podem ser interrompidas enquanto o Plenário do STF não se manifestar sobre a controvérsia.
O ministro também afirmou que a situação poderia provocar um “caos administrativo” e criticou especificamente a suspensão das atividades de inteligência da corporação. Segundo Dino, a Inteligência da PF não pode ficar sujeita ao “alvedrio de um único magistrado”. “E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, afirmou.
O magistrado argumentou que a Inteligência Policial é uma atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e defendeu que seu funcionamento não pode ser interrompido por decisão individual de um integrante da Corte.
*com informações da colunista Mirelle Pinheiro, Metrópoles

