O Senado Federal deu aval à Medida Provisória (MP) 1327/25, que introduz a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores registrados no Cadastro Nacional de Bons Condutores (RNPC). A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O RNPC recompensa motoristas que mantiveram um histórico limpo de infrações de trânsito nos últimos 12 meses, sem registro de multas que impliquem em pontuação. Entre as vantagens oferecidas estão descontos em impostos, pedágios, estacionamentos e seguros, além da gratuidade na renovação da CNH.
A nova regra estabelece que condutores entre 50 e 70 anos terão direito à renovação automática apenas uma vez. Motoristas com 70 anos ou mais, e aqueles cujas CNHs possuem validade reduzida por recomendação médica, não se enquadram neste benefício.
A MP também contempla outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro, como a opção de emissão da CNH em formato físico ou digital, conforme a preferência do motorista. Os exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica, permanecem como requisitos para a renovação da habilitação. Contudo, a proposta determina a fixação de um preço público para esses exames, a ser estabelecido por um órgão federal de trânsito, com reajustes anuais baseados no IPCA.
O senador Renan Filho (MDB-AL), relator da matéria na comissão mista, destacou que as modificações representam um progresso na modernização e desburocratização do sistema de habilitação no Brasil. “Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o Estado. Só vai precisar fazer o exame”, declarou.
Em outras deliberações, o Senado aprovou também o Projeto de Lei (PL) 336/2024, que define diretrizes para o atendimento a pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica em 5 de julho. Outro projeto aprovado, o PL 4.676/2019, torna voluntária a certificação de armazéns de produtos agropecuários, abrindo espaço para a concorrência entre empresas de certificação públicas e privadas.

