A partir de 2027, empresas que operam no mercado de ativos virtuais, incluindo criptomoedas, enfrentarão um novo patamar de regulamentação no Brasil. O Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), alinhando suas exigências de segurança financeira às de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A medida, estabelecida pela Resolução nº 580, visa fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional, mitigar riscos para investidores e a integridade do mercado, em conformidade com o marco legal dos criptoativos. As novas obrigações entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e incluem a implementação de políticas robustas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para absorver perdas potenciais e a divulgação transparente de informações financeiras e operacionais.
Essas exigências prudenciais, já aplicadas a outras instituições financeiras, classificarão as SPSAVs e seus grupos econômicos no Segmento 4 (S4) da regulação bancária. Essa categorização, que permite uma adaptação gradual até 30 de junho de 2028, impõe um conjunto de regras mais rigorosas em comparação com o Segmento 5 (S5), destinado a instituições de menor porte com regimes simplificados.
O Banco Central explicou que a decisão se baseia no princípio de que atividades com perfis de risco semelhantes devem ser submetidas a níveis de regulação equivalentes. Consequentemente, instituições enquadradas no S5, que possuem regras simplificadas, ficam proibidas de oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, dada a necessidade de um controle e gestão de riscos mais aprofundados.
Esta atualização regulatória faz parte de um esforço contínuo do BC para supervisionar o setor de criptoativos no país. Desde novembro do ano passado, novas normas formalizaram a criação das SPSAVs, definindo critérios de funcionamento, governança e combate a práticas ilícitas. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia ampliado as exigências, determinando que as plataformas de cripto adotassem práticas semelhantes às de instituições financeiras tradicionais, incluindo o sigilo de dados de clientes, conforme a Lei Complementar 105.
Em maio, o BC também passou a exigir auditorias independentes para empresas do setor. As SPSAVs, conforme previsto na Lei 14.478 (marco legal dos criptoativos) e regulamentadas pelo decreto federal que designou o Banco Central como autoridade supervisora, são empresas autorizadas a intermediar, custodiar e negociar criptomoedas e outros ativos digitais.

