O governo brasileiro anunciou que acionará a Lei de Reciprocidade em resposta à decisão dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, comunicada na última quarta-feira (15). A medida americana, que exclui setores como aeronaves, óleo, café e carne, foi vista pelo Brasil como desprovida de justificativas, com o ministro Mauro Vieira indicando que os EUA buscavam uma abertura comercial total sem reciprocidade.
A Lei nº 15.122, sancionada em abril de 2025, foi concebida em parte como resposta a políticas comerciais anteriores do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que também haviam escalado conflitos comerciais e imposto sobretaxas à exportação brasileira.
Em sua essência, a Lei de Reciprocidade estabelece um quadro legal para a suspensão de concessões comerciais. Ela permite que o Brasil adote contramedidas quando outro país, com o qual mantém relações comerciais, implementa políticas ou práticas unilaterais que prejudiquem a competitividade econômica brasileira. As ações retaliatórias podem incluir a imposição de novos tributos ou taxas, a revogação de isenções fiscais, a alteração de tarifas de importação ou a restrição à entrada de bens e serviços.
A legislação busca que essas contramedidas sejam proporcionais ao impacto econômico negativo sofrido pelo Brasil. Além disso, a lei ressalta a soberania nacional, prevendo a suspensão de concessões a países que interfiram nas decisões legítimas e soberanas do Brasil através de medidas comerciais. Ela também contempla a possibilidade de interferência em atos específicos ou práticas internas brasileiras.
Um aspecto importante da Lei de Reciprocidade é a abertura para o diálogo. O Artigo 4º da legislação prioriza a ação diplomática para buscar acordos que possam reduzir ou anular a necessidade de medidas retaliatórias.
A lei também aborda questões ambientais, permitindo contramedidas caso um país adote requisitos ambientais unilateralmente mais rigorosos do que os padrões brasileiros. Nesse contexto, o Brasil considera sua legislação interna, como o Código Florestal de 2012, a Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos do Acordo de Paris de 2015. Se medidas comerciais unilaterais forem impostas com base em alegações de descumprimento de normas ambientais não alinhadas a esses marcos, e que gerem custos adicionais ao Brasil, a aplicação de contramedidas pode ser acionada.

