A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar por mais 60 dias a taxação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A nova vigência do imposto se inicia em 8 de setembro, após o término do prazo da medida anterior, que estava em vigor desde julho.
A resolução, anunciada pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal suspendeu a cobrança da tarifa. A liminar atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que argumentou que a resolução administrativa da Camex reproduzia uma cobrança que havia perdido validade por falta de aprovação legislativa.
O imposto foi inicialmente instituído por medida provisória (MP) em março, como forma de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A medida visava mitigar os efeitos da alta internacional do petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio. Após expirar em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso, a Camex reinstituiu a alíquota de 12% por meio de ato administrativo, decisão agora prorrogada.
Apesar do poder discricionário da Camex em manter a alíquota sem aprovação legislativa por se tratar de um tributo regulatório, a Abep contestou a legalidade da cobrança. A associação alegou que a resolução do Gecex-Camex era uma reedição indevida de uma taxação já caduca. O juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara de Brasília, concordou com o argumento, suspendendo a cobrança futura, mas sem determinar a restituição de valores já pagos.
Em outras decisões, o Gecex-Camex aprovou medidas antidumping definitivas contra resinas PET da Malásia e Vietnã, e tubos de aço carbono da Ucrânia. Uma medida provisória antidumping também foi aplicada contra fibras de vidro da China e Egito. O colegiado também renovou por 12 meses a elevação tarifária para 28 produtos químicos e incluiu 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que isenta impostos de importação para produtos sem produção nacional equivalente.

