A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, denominada PEC da Segurança Pública. A iniciativa, originada no Poder Executivo, visa endurecer as regras para líderes de facções criminosas e estabelecer um novo pacto federativo para o combate ao crime organizado no Brasil, envolvendo União, estados e municípios.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ressaltou a necessidade da medida, argumentando que a criminalidade organizada transcendeu a esfera estadual, tornando-se um problema de alcance nacional e internacional. Segundo Carvalho, as facções, muitas vezes formadas em presídios estaduais, se consolidaram em áreas vulneráveis devido a um modelo constitucional de segurança pública descentralizado, que carecia de mecanismos eficazes de governança e diálogo entre os entes federativos.
A análise do projeto na CCJ ainda não foi concluída, pois um destaque apresentado não pôde ser votado devido ao início da sessão plenária do Senado. O colegiado retomará a análise em momento oportuno, após o qual o texto seguirá para votação em plenário.
Entre as emendas acolhidas na CCJ, destaca-se a remoção da previsão constitucional para a arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais (bets). Originalmente incluído na PEC pela Câmara dos Deputados, o dispositivo previa que 30% da arrecadação de apostas de quota fixa, após deduções, seria destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A versão aprovada pelos senadores transfere essa definição para lei ordinária, evitando a chamada “constitucionalização das bets”.
Diversas emendas foram rejeitadas, incluindo a que criaria um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) na Constituição, sob a justificativa de que poderia ser implementado por lei ordinária. Uma emenda que retirava a competência do Tribunal do Júri para julgar certos homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas também foi negada, com a recomendação de que questões de constitucionalidade fossem resolvidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra emenda rejeitada foi a que incluía agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública na Constituição, por considerar que o tema fugia ao escopo da PEC e já era abordado em outra proposta. Emendas que alteravam a base de cálculo e a entrada em vigor de recursos para o FNSP e o Funpen também foram desacolhidas.
A PEC aprovada pelo Senado propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. O Susp visa promover a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, através de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
A proposta também prevê penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo reclusão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e seus familiares também estão contempladas.
A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo o policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública. Conforme a PEC, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
Uma novidade significativa é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, focadas em policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público. O relator destacou que essa medida aproxima a segurança pública do cidadão, sem prejudicar as competências dos demais órgãos policiais com os quais deverão atuar de forma integrada.
O substitutivo aprovado na CCJ do Senado inclui ainda a definição como competência privativa do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.

