O Banco Central (BC) decidiu proibir a inclusão de publicidade, ofertas comerciais e links externos nos comprovantes de pagamento do Pix. A nova regra, publicada nesta quinta-feira (3), visa aprimorar a experiência e a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.
A mudança entrará em vigor em 1º de março de 2027. Conforme o BC, o objetivo é garantir que os comprovantes sirvam unicamente para registrar e demonstrar as transações realizadas, minimizando o risco de fraudes e golpes que utilizam esses documentos.
Além da restrição de conteúdo nos comprovantes, a atualização também prevê modificações na forma como os usuários poderão contestar transações suspeitas através do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições financeiras que oferecem o Pix deverão conter apenas informações estritamente relacionadas à transação. Isso significa que propagandas, ofertas comerciais e hiperlinks serão removidos, tornando o documento mais limpo e focado na comprovação do pagamento. A retirada desses elementos visa dificultar que os comprovantes sejam usados como porta de entrada para páginas fraudulentas.
No que diz respeito ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), o Banco Central busca tornar o processo de contestação de transações suspeitas mais acessível e compreensível para os usuários. As telas e interfaces do sistema serão reformuladas para utilizar uma linguagem mais clara e próxima do cotidiano, facilitando a identificação do tipo de golpe sofrido pelo correntista.
O MED aprimorado permitirá que os usuários expliquem detalhadamente o ocorrido, contextualizem a transação, anexem documentos e comprovantes que auxiliem na análise. Essas informações serão cruciais para que a instituição financeira da vítima e a instituição receptora dos recursos possam avaliar o caso.
É importante ressaltar que o MED é destinado exclusivamente a situações de fraude e golpes envolvendo o Pix, não funcionando como um mecanismo geral de reembolso para desentendimentos comerciais. Casos como produtos não entregues no prazo, mercadorias divergentes do esperado ou insatisfação com serviços não se enquadram nas regras do MED, devendo ser tratados pelos canais de atendimento adequados.
As regras gerais de prazo para a contestação de transações via MED permanecem inalteradas. O consumidor dispõe de até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução, e a instituição financeira tem até 11 dias para informar sobre a procedência do pedido. A devolução, contudo, depende da disponibilidade de recursos na conta do recebedor e da aceitação da contestação pela instituição financeira.
Outra novidade trazida pela atualização refere-se à função de salvar contatos favoritos. As instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix utilizada na transação e alertar o usuário caso a identificação do recebedor associada à chave salva seja alterada, garantindo maior transparência em pagamentos recorrentes.
As instituições financeiras terão até 1º de março de 2027 para adaptar seus sistemas às novas exigências, que visam fortalecer a segurança, a clareza das informações e a eficiência do processo de contestação de transações no Pix.

