O presidente Lula apresenta nesta sexta-feira (25/9) medida provisória com novas regras para o setor de apostas, além de um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às bets.
De acordo com informações obtidas pela coluna, o texto que será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional prevê penas de até seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa de forma irregular.
Um auxiliar de Lula afirmou à coluna que influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também deverão ser responsabilizados pela proposta. Segundo ele, o influenciador que lucra com a desgraça alheia deve ser equiparado a um traficante e preso.
Como já havia mostrado o Metrópoles na coluna de Igor Gadelha, o governo preparava, paralelamente à MP, projetos de lei para endurecer as punições relacionadas às apostas ilegais. Entre as condutas que passam a ser alvo da proposta estão a exploração de apostas, a publicidade, a captação de apostadores, o uso de dados pessoais para direcionar anúncios, a movimentação financeira e o fornecimento de plataformas destinadas às bets.
Penas previstas no projeto
Pelo texto, quem explorar ou operar apostas de quota fixa poderá ser condenado a 4 a 6 anos de reclusão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, e a quem disponibilizar, mantiver ou administrar estabelecimentos e canais destinados a esse fim. Caso a aposta envolva um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Para quem fizer divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas, a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa. A mesma punição poderá recair sobre quem captar, recrutar, angariar, encaminhar ou indicar apostadores, além de quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade de bets. O projeto, no entanto, prevê exceção para conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre apostas. A pena poderá ser aumentada quando houver promessa ou pagamento de comissão vinculada à captação de apostadores.
Uso de dados pessoais e movimentação financeira
O texto também cria um crime específico para o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de pessoas para essa finalidade poderá receber pena de 2 a 4 anos de prisão e multa. A punição poderá ser aumentada pela metade quando envolver dados sobre histórico, frequência ou volume de apostas e perdas, ou quando relacionados a transtorno de jogo ou a crianças e adolescentes.
O governo também pretende criminalizar determinadas formas de participação na movimentação financeira das apostas. Quem autorizar, processar, liquidar, custodiar ou intermediar pagamentos ou prêmios de bets, sabendo da origem ou destinação dos valores, poderá responder criminalmente, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa. A pena poderá ser aumentada em caso de tentativa de ocultar a natureza ou origem das transações, inclusive por meio de terceiros ou envio de valores ao exterior. A regra não se aplica ao próprio apostador pelo pagamento de suas apostas ou recebimento de seus prêmios.
Plataformas e aplicativos
O projeto prevê ainda punição para quem fornecer, disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas de computador ou plataformas destinadas à realização de apostas, desde que tenha conhecimento dessa finalidade. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa, podendo aumentar de um terço até a metade caso a aplicação esconda sua finalidade, burle mecanismos de verificação de idade ou localização, ou seja direcionada a crianças e adolescentes.
Por se tratar de um projeto de lei, o texto ainda precisará tramitar e ser analisado pelo Congresso Nacional. Caso seja aprovado e posteriormente sancionado, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial, conforme previsto na proposta.
*com informações do Metrópoles

