O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que encerra a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A decisão, justificada como uma medida de saúde pública, abrange tanto operações físicas quanto virtuais, incluindo autorizações concedidas por estados e o Distrito Federal, mas não afeta outras modalidades de loteria permitidas por lei.
Com a publicação da MP, as empresas que atuavam legalmente no país não poderão mais oferecer apostas ou promover a atividade. A medida estabelece um cronograma detalhado para o encerramento das operações e a devolução de valores aos apostadores:
- 25 de setembro: Publicação da MP e proibição de novos depósitos.
- 5 de outubro, 23h59: Prazo final para que apostadores retirem voluntariamente seus saldos.
- 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas devem ser desativados.
- 7 e 8 de outubro: Empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- 9 a 14 de outubro: Instituições financeiras responsáveis pela devolução dos valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: Em caso de impossibilidade de devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos para repassar aos apostadores.
A publicidade das bets também será impactada. As empresas têm até 5 de outubro para remover anúncios e materiais de patrocínio, tanto em meios físicos quanto no exterior. Novas ações de divulgação estão proibidas desde a publicação da MP.
O governo argumenta que a extinção das autorizações se dá por interesse público, o que impede as empresas de reivindicarem indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução de valores pagos por outorgas. Até o momento, 85 outorgas foram concedidas, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões arrecadados.
O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções administrativas, como advertências, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades. Adicionalmente, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para tipificar crimes relacionados a apostas de quota fixa, com penas que podem variar de 2 a 6 anos de reclusão, além de multas, para condutas como exploração, divulgação, captação de apostadores, facilitação financeira e fornecimento de plataformas.
A fiscalização será intensificada com o bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas ilegais. Um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas será criado.
A justificativa central do governo para a medida reside nos impactos negativos das apostas na saúde pública e financeira. Dados apontam um aumento de 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico no SUS entre 2018 e 2025, com projeção de crescimento adicional de 104% até 2028 sem intervenção. Um estudo estima o custo social anual dos jogos em R$ 38,8 bilhões, sendo R$ 30,6 bilhões associados à saúde.
A orientação principal para os apostadores é seguir o calendário estabelecido pela MP para a retirada de valores. A plataforma de autoexclusão do governo permanece disponível para quem desejar restringir o acesso a casas de apostas.
A medida provisória tem efeito imediato, mas o texto passará pela análise do Congresso Nacional em até 120 dias. O projeto de lei sobre os crimes relacionados a apostas também dependerá de aprovação parlamentar.

