Em uma medida com impacto imediato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida provisória (MP) que visa encerrar a exploração, oferta e publicidade de apostas esportivas e jogos online no país. A decisão, justificada pelo governo como um problema de saúde pública, abrange tanto as operações físicas quanto virtuais, além de autorizações previamente concedidas a estados e ao Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não serão afetadas.
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no Brasil perdem a permissão para oferecer apostas ou divulgar suas atividades. Um cronograma detalhado foi estabelecido para a descontinuação das plataformas e a devolução de fundos aos apostadores. A partir de 25 de setembro, novos depósitos são proibidos. O prazo para retirada voluntária dos valores nas contas se encerra em 5 de outubro, com a saída definitiva do ar dos sites e aplicativos prevista para 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos restantes por CPF, e as instituições financeiras terão até 14 de outubro para realizar as devoluções. Valores não retirados serão repassados à Caixa Econômica Federal para posterior pagamento aos apostadores.
A publicidade de apostas também sofre restrições severas. Anúncios e materiais de patrocínio devem ser retirados até 5 de outubro. Novas ações de divulgação estão proibidas desde a publicação da MP. O governo considera a extinção das autorizações como de interesse público, o que impede que as empresas recebam indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou pelos valores pagos nas outorgas. Até o momento, 85 outorgas foram concedidas, totalizando R$ 2,55 bilhões em pagamentos.
O descumprimento das novas regras sujeitará pessoas físicas e jurídicas a sanções administrativas, que podem incluir advertências, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades. Adicionalmente, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei que propõe a criação de crimes específicos para o setor de apostas de quota fixa. As infrações previstas incluem exploração ilegal de apostas (pena de 4 a 6 anos), divulgação ou captação de apostadores (2 a 4 anos), uso de dados pessoais para captação (2 a 4 anos), facilitação financeira e fornecimento de aplicações para apostas, com penas que podem ser agravadas em casos de uso de dados sensíveis ou burlas em sistemas de verificação.
A fiscalização será intensificada com o bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas ilegais. Um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas será criado para coordenar as ações. As justificativas do governo para a medida incluem os impactos negativos na saúde pública, como aumento de casos de ansiedade, depressão e problemas financeiros, além do crescimento de 140% na demanda do SUS relacionada a jogos patológicos entre 2018 e 2025. Um estudo estima o custo social anual dos jogos em R$ 38,8 bilhões, sendo a maior parte ligada a questões de saúde.
Para os apostadores, a orientação principal é seguir o calendário para a retirada de valores. A plataforma de autoexclusão já existente para casas de apostas autorizadas permanece ativa. A medida provisória tem efeito imediato, mas o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, enquanto o projeto de lei sobre os crimes específicos aguarda a apreciação de deputados e senadores.

