Em um avanço histórico para o esporte nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação define um conjunto de atribuições claras para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes, visando a igualdade de oportunidades e o fortalecimento da modalidade.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, declarou o presidente Lula, enfatizando a importância da igualdade de gênero em todas as esferas, incluindo o esporte.
A lei determina que os clubes formadores de atletas deverão manter equipes tanto masculinas quanto femininas. Além disso, as organizações esportivas dedicadas à formação no futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades que desenvolvem o futebol masculino. O Ministério do Esporte terá um papel crucial em estimular a participação de meninas na modalidade, fortalecer competições de base em todas as faixas etárias e apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de formação.
Outra frente importante da nova legislação é o combate à discriminação. O Ministério do Esporte, em articulação com clubes e a CBF, deverá implementar protocolos para prevenir e enfrentar o racismo, a discriminação, o preconceito e a violência contra as mulheres no futebol. Essas medidas de proteção se estendem a todas as mulheres envolvidas com o esporte, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais de educação física.
A lei também incentiva parcerias entre instituições de ensino (escolas e universidades) e clubes para a identificação e formação de novos talentos no futebol feminino. Haverá, ainda, apoio à capacitação e empregabilidade de mulheres em diversas funções do esporte, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A legislação impacta também a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir de agora, clubes que desejam se tornar SAFs precisarão obrigatoriamente formar atletas de futebol feminino e masculino, ou dedicar-se exclusivamente ao futebol feminino. O governo ressalta que essa mudança oferece respaldo legal para estruturas empresariais focadas inteiramente no desenvolvimento do futebol feminino.
O projeto de lei teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional em 2 de setembro deste ano, após ter sido encaminhado pelo Poder Executivo em setembro de 2025. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
A sanção da lei ocorre em um momento significativo, com o Brasil se preparando para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. O torneio, que acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em cidades como Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, também prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para o país.

