Proprietários e titulares de direitos sobre imóveis rurais têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. O período de preenchimento e envio do documento, que pode ser feito online, foi aberto no dia 10 de agosto, através do site oficial da Receita Federal.
A obrigatoriedade da declaração abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam a propriedade ou o direito de uso de um imóvel rural, a menos que se enquadrem em situações de imunidade ou isenção estabelecidas pela legislação.
Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para empresas, a declaração deve ser obrigatoriamente apresentada por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Essa ferramenta online dispensa a necessidade de instalação de qualquer programa, permitindo o preenchimento e envio tanto de computadores quanto de dispositivos móveis. O ambiente online também possibilita o acesso a declarações de anos anteriores.
Embora não seja uma exigência, o serviço online também está disponível para pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares. Uma alternativa é a utilização do Programa Gerador da Declaração, que requer download e instalação, com transmissão de dados realizada pelo próprio programa ou via Receitanet.
O pagamento do imposto apurado na declaração pode ser dividido em até quatro parcelas. As opções de pagamento incluem transferência bancária, Pix, QR Code ou o Documento de Arrecadação (Darf), por meio de bancos autorizados. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, e impostos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos integralmente em uma única cota.
O prazo final para o pagamento da primeira parcela ou da cota única coincide com o término do prazo de entrega da declaração, nesta quarta-feira. O não cumprimento do prazo acarretará o pagamento de multa, calculada em 1% sobre o valor das parcelas devidas até a data da efetiva entrega da declaração.

