Empresários de micro e pequenas empresas brasileiras terão um período adicional de um mês para se adequar às novas regras tributárias. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional, regime que simplifica a tributação para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A decisão surge após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, visando conceder mais tempo para que os empreendedores se adaptem às complexidades da reforma tributária.
Originalmente previsto para terminar em setembro, o período para solicitar a inclusão no Simples Nacional foi estendido até 15 de outubro de 2026. Esta mudança, regulamentada por uma resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, incorpora ao regime simplificado os novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma.
Para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime tributário regular, o prazo para registrar essa escolha foi ampliado até 30 de outubro de 2026. Essa alteração é crucial para a transição para o novo sistema tributário, que exigiu a antecipação da escolha do regime tributário para que as empresas pudessem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027. Anteriormente, essa opção era realizada apenas em janeiro de cada ano.
As novas datas estabelecem um cronograma detalhado para a adaptação: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, as empresas poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, será possível escolher o regime regular para o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Adicionalmente, 30 de outubro de 2026 é a data limite para regularizar pendências que possam impedir a adesão ao Simples Nacional. Um período entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 foi definido para desistências das opções formalizadas.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, saudou a prorrogação como uma medida necessária, destacando que ela permitirá maior coordenação entre as instituições e garantirá condições mais adequadas para que micro e pequenas empresas se adaptem às novas regras. Ele ressaltou a complexidade das decisões e a necessidade de tempo para orientação aos empresários, em reunião com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A possibilidade de empresas optarem por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional, gera impactos significativos, especialmente para aquelas que realizam vendas entre empresas, devido à dinâmica de créditos tributários. A análise para essa escolha deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil de clientes e fornecedores, a formação de preços e o fluxo financeiro.
Para empresas recém-abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição do CNPJ terá validade para o restante de 2026 e todo o ano de 2027, incluindo a possibilidade de escolha do regime para IBS e CBS. Empresas que já estão no Simples Nacional e desejam permanecer nele, sem optar pelo regime regular para IBS e CBS, não precisam realizar nova solicitação, mas é recomendável verificar a situação fiscal para evitar pendências.
Outras alterações incluem o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), simplificando a entrega anual.
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária para 2027, simulando os diferentes cenários de tributação e revisando sistemas e procedimentos para garantir um planejamento financeiro e fiscal adequado às novas regras.

