O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º/10) a perda de objeto da decisão que havia suspendido a ordem do ministro André Mendonça para retirar das redes sociais a publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
De acordo com Dino, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberaram sobre o tema no julgamento de quarta-feira (30/9) e decidiram, de forma colegiada, manter a publicação do humorista no ar, o que fez a decisão dele perder utilidade. Com isso, o ministro retirou o pedido para que sua própria decisão fosse analisada no plenário da Suprema Corte. Ele esclareceu, porém, que isso não significa que o caso foi “encerrado”, já que, se outra decisão se fizer necessária, haverá novos encaminhamentos.
No despacho, Dino também mandou recados aos colegas da ala oposta do tribunal. Para rebater os argumentos de que teria invadido a competência da Corte Eleitoral, afirmou que o TSE não é um tribunal supremo e não tem nível hierárquico equivalente ao STF. Segundo ele, é “competência exclusiva do STF de dar a última palavra sobre interpretação constitucional”.
O ministro deixou ainda uma crítica a Mendonça. Disse que, ao analisar a liminar do colega, o plenário do TSE a reformou para atender às determinações que ele próprio havia imposto, superando a posição “vaga e genérica da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais”.
Dino afirmou também que não cabe a ele, neste momento, opinar sobre outros atos monocráticos “evidentemente teratológicos e nulos”. A declaração faz referência à decisão de Luiz Fux que o desautorizou e determinou que a liminar de Mendonça voltasse a valer.
Entenda
O TSE decidiu na quarta-feira (30/9) manter a determinação de Mendonça para derrubar publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Durante a sessão, houve divergências entre os ministros quanto à amplitude da medida, e Mendonça mudou seu voto para liberar a publicação de Tabet. Foi o humorista quem recorreu ao STF e conseguiu que Dino suspendesse a decisão de Mendonça.
Relator do caso e primeiro a votar, Mendonça inicialmente defendeu a manutenção das liminares assinadas por ele na sexta-feira (25/9), quando determinou a remoção de uma postagem de Tabet e de outros milhares de posts similares. Na argumentação, rebateu alguns dos pontos apresentados por Dino. Segundo Mendonça, suas determinações não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia. Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa e afirmou que nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio. Argumentou que a decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato.
No meio do julgamento, após alguns ministros do TSE discordarem do alcance da medida, Mendonça reajustou o voto e aceitou liberar a publicação de Tabet. O post do humorista dizia, sem citar Flávio, que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. O relator argumentou que, diante de uma “dúvida razoável” sobre o enquadramento da publicação como informação falsa, deve prevalecer a liberdade de expressão.
Os ministros chegaram, então, a um entendimento sobre o alcance da decisão. Ficou definido que:
- deverão ser derrubadas as publicações que indubitavelmente associem Flávio Bolsonaro à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil;
- outras publicações sobre as quais haja dúvida razoável quanto à associação com Flávio deverão ser liberadas, incluindo o post de Tabet.
O julgamento virtual no TSE foi pautado por Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, na noite de terça-feira (29/9). Às vésperas do primeiro turno das eleições, o caso abriu mais uma frente na disputa interna do STF, com ministros derrubando decisões de colegas.
Cronologia
A informação falsa sobre a retirada do título de padroeira do Brasil viralizou nas redes sociais na quarta-feira (23/9). Dois dias depois, Mendonça determinou a remoção de mais de mil publicações sobre o tema, alegando se tratar de fake news sobre um candidato. No domingo (27/9), Dino anulou a medida e liberou as publicações, atendendo a pedido de Tabet. Para o ministro, que integra a ala oposta à de Mendonça, a derrubada dos posts representava restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia, especialmente em período eleitoral. Na segunda-feira (28/9), Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a de Mendonça, determinando novamente a derrubada das publicações falsas.

