O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, nesta terça-feira (13/10). A determinação derruba a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do grupo, criado por André Janones.
O ministro atendeu a um pedido da advogada do PL, Maria Cláudia Bucchianeri, para suspender a decisão de Cueva, sob o argumento de falta de conformidade com os planos dos provedores de aplicação de internet. Ele suspendeu especificamente o trecho que determinava o restabelecimento do canal, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores. Manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte.
Segundo Nunes Marques, Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da presidência do TSE. “A atuação do corregedor-geral, além de tornar sem eficácia a ordem de suspensão do canal, prejudicou a análise do cumprimento do plano de conformidade. É importante destacar que, quanto às requisições de informação, o provedor apenas informou que ‘se manifestará sobre as demais determinações […] reservando-se o direito de apresentar as considerações cabíveis no prazo legal’”, escreveu.
O ministro acrescentou: “Assim, a supervisão regulatória direta, instaurada para aferir se o provedor cumpre o que declarou, passou a conviver com uma ordem judicial que dispensa o provedor de aplicar, no caso concreto, as medidas que ele próprio previu”.
Decisão anterior e determinações à Meta
Mais cedo, Nunes Marques havia suspendido as atualizações no canal e condicionado o retorno à comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral. Ele estabeleceu que o canal só poderá voltar a publicar atualizações e receber novos seguidores após a regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.
Na mesma decisão, também determinou que a Meta adote medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados nos autos.
Entenda o caso
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e, segundo a decisão, vinha sendo usado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral. O caso foi levado ao TSE pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pediu providências contra o funcionamento do grupo.
Nunes Marques havia determinado, em 11 de outubro, a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026. Depois, a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, informou ao tribunal que outra determinação, do corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento do canal.

