A Itália implementou uma nova política nesta quinta-feira (19) que centraliza a análise de pedidos de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior diretamente no Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. A medida visa otimizar o processo e reduzir a carga de trabalho dos consulados italianos espalhados pelo mundo.
A Lei nº 11, aprovada pelo governo italiano, estabelece que os novos requerentes deverão enviar toda a documentação original em papel, juntamente com o pagamento das taxas correspondentes, exclusivamente pelos Correios para a capital italiana. Essa mudança busca desafogar os consulados, que tradicionalmente eram responsáveis por essa análise.
No entanto, os chefes das seções consulares ainda terão a prerrogativa de lidar com procedimentos para aqueles que já obtiveram a cidadania italiana, incluindo seus filhos, desde que estes residam na jurisdição consular. Essa competência abrange a renovação ou emissão do Certificado de Cidadania.
Conforme divulgado pela agência de notícias Ansa, a nova legislação também amplia o prazo de tramitação dos procedimentos de 24 para 36 meses. Espera-se que o novo órgão ministerial, criado para centralizar as análises, opere em plena capacidade apenas a partir de 2029.
A alteração legislativa ocorre em um contexto de reavaliação do princípio do jus sanguinis (direito de sangue) na Itália. A gestão da primeira-ministra Giorgia Meloni tem promovido restrições, de modo que o reconhecimento da cidadania italiana por descendência agora é aplicável apenas a casos em que um dos pais ou avós nasceu na Itália e possuía exclusivamente a cidadania italiana.

