Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe estabelecer um prazo mínimo de 24 horas para que relatórios e votos sejam divulgados antes do início de sessões de julgamento virtuais. A medida visa garantir que as partes envolvidas no processo, procuradores e demais julgadores tenham acesso antecipado a esses documentos.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê um intervalo de cinco dias entre a publicação da pauta e a data da sessão de julgamento. No entanto, com o avanço da digitalização no sistema judiciário e o consequente aumento dos julgamentos virtuais, o deputado Aureo Ribeiro argumenta que, em muitos casos, os votos são disponibilizados apenas no momento exato em que a sessão se inicia.
Segundo o parlamentar, essa prática compromete a participação efetiva dos interessados e a qualidade das deliberações. Ele ressalta que o direito ao contraditório, garantido pela Constituição, vai além da simples notificação sobre os atos processuais, exigindo a possibilidade real de influenciar o resultado. Para que essa influência seja viável, é fundamental que as partes conheçam com antecedência razoável os fundamentos que serão apreciados pelo colegiado.
O Projeto de Lei 6403/25 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o texto ainda precisará ser votado pelo Senado antes de poder se tornar lei.

