Uma comissão da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir maior apoio às gestantes durante o processo de parto. O Projeto de Lei 2570/22, que tramita na Casa, foi aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. A proposta obriga as operadoras de planos de saúde a cobrirem os custos referentes à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o nascimento e o período imediatamente posterior ao parto.
Originado no Senado, o projeto teve seu mérito recomendado pela relatora, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Ela destacou a importância do suporte emocional e físico que um acompanhante escolhido pela gestante pode oferecer. Segundo Xakriabá, a presença de uma pessoa de confiança em um momento de vulnerabilidade contribui para a redução do medo, da ansiedade e da sensação de solidão, além de fortalecer a autonomia da mulher.
A deputada ressaltou que o acompanhante não é apenas um suporte de companhia, mas uma fonte de força que pode auxiliar na gestão da dor e no bem-estar físico, facilitando a superação dos desafios do parto. A medida visa alterar dispositivos da Lei Orgânica da Saúde e da Lei dos Planos de Saúde.
O descumprimento do direito da gestante de ter um acompanhante, em situações como atendimento com sedação, em hospitais públicos ou privados, será considerado infração sanitária. O projeto também estabelece que qualquer renúncia a esse direito deve ser formalizada por escrito, mediante termo de consentimento informado, após a paciente receber todas as orientações necessárias. Esse termo deverá ser arquivado no prontuário médico.
Uma previsão específica para pacientes indígenas foi incluída, determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça as informações sobre o direito ao acompanhante em linguagem culturalmente adequada. Célia Xakriabá vê essa inclusão como um reforço ao respeito pela diversidade cultural e à proteção dos povos originários.
O projeto segue agora para análise em outras comissões: Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, caso não sofra alterações nas comissões subsequentes, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial.

