A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir o acesso à saúde em regiões isoladas. Foi aprovado um projeto de lei que visa aprimorar as condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), especialmente na vasta Amazônia Legal.
A proposta, que altera a legislação atual, assegura o fornecimento de embarcações e combustível, além de suporte tecnológico e ferramentas de telessaúde, para que esses profissionais possam atender populações que vivem em locais de difícil acesso. A relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), apresentou um texto substitutivo que amplia o escopo do projeto original, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM).
O novo texto não se limita ao transporte. Ele detalha a necessidade de apoio tecnológico para auxiliar as atividades de campo e integra as ações dos agentes à Política Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental. Isso inclui a atuação na prevenção de doenças relacionadas a fatores climáticos, à qualidade da água e ao manejo de resíduos.
A deputada Socorro Neri destacou os desafios enfrentados por esses profissionais. “Barreiras como longas distâncias, ausência de malha viária, cheias e vazantes, custo e escassez de embarcações, combustível e manutenção, operam como filtros que negam a universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades que habitem áreas de difícil acesso”, explicou.
Ela ressaltou que serviços essenciais como vacinação e acompanhamento pré-natal frequentemente dependem de viagens que podem durar dias. A parlamentar defende que o poder público deve arcar com os custos desses deslocamentos, argumentando que o “custo de acesso” imposto pelo território periférico não pode ser transferido ao usuário, sob o risco de transformar um direito constitucional em um privilégio.
O projeto de lei altera a Lei Ruth Brilhante (Lei 11.350/06), que rege a atuação dos ACS e ACE. Atualmente, a lei prevê que o ente federativo (estado ou município) ao qual o agente é vinculado deve custear ou fornecer a locomoção necessária, permitindo também a indenização para quem utiliza meio próprio de transporte.
A proposição agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por essas instâncias, o projeto será encaminhado para votação em plenário e, posteriormente, ao Senado para se tornar lei.

