A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de consumidores ao aprovar o Projeto de Lei 4623/25. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), visa reforçar a segurança na contratação de crédito consignado, especialmente em canais digitais, exigindo a identificação clara do solicitante.
O texto adiciona novas previsões à Lei 10.820/03, que atualmente regula essa modalidade de crédito. As instituições financeiras serão obrigadas a implementar medidas de segurança robustas em suas plataformas digitais. Entre as exigências estão a geolocalização ou o acesso autenticado durante o uso de aplicativos e a realização de transações, garantindo a titularidade, a autonomia da vontade e a autenticidade na contratação de produtos e serviços financeiros.
O deputado Alberto Fraga destacou a necessidade de modernizar os procedimentos de concessão de crédito consignado para combater crimes como o estelionato eletrônico, que têm vitimado muitos brasileiros. Embora a legislação atual já preveja a verificação biométrica, a nova proposta amplia as salvaguardas tecnológicas.
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), ressaltou que a matéria esclarece as responsabilidades dos bancos e instituições financeiras. “A proposta deixa claro que é obrigação dessas instituições adotar medidas tecnológicas adicionais, nos meios digitais de atendimento e contratação, destinadas a assegurar a segurança e a regularidade das operações”, afirmou Capitão Alden.
Segundo o relator, a medida está alinhada com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm responsabilizado instituições financeiras por indenizar clientes em casos de golpes, quando há falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas. A iniciativa busca, portanto, fortalecer a segurança jurídica e a proteção do consumidor no ambiente digital.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por ambas, será encaminhado para votação final na Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei.

