A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi oficialmente transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com a sanção da Lei 15.352/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, também prevê a criação de 200 novas vagas para especialistas em regulação de proteção de dados, a serem preenchidas mediante concurso público.
A reestruturação e o aumento do quadro de pessoal foram justificados pelo governo como necessários para que a ANPD possa assumir a importante tarefa de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Este estatuto, instituído pela Lei 15.211/25, visa estabelecer diretrizes e medidas de proteção para menores de idade no ambiente virtual, com entrada em vigor prevista para 17 de março de 2026.
A nova agência, que terá vínculo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, operará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, possuindo patrimônio próprio. A estrutura da ANPD também contemplará a criação de um órgão de auditoria interna.
Os 200 cargos de especialista em regulação e proteção de dados, que exigirão formação específica, surgiram da conversão de 797 cargos vagos de outras carreiras. Adicionalmente, foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, utilizando sobras orçamentárias.
Servidores atualmente lotados na autoridade nacional poderão continuar suas atividades na agência sem necessidade de nova autorização. A medida provisória que deu origem à lei também estendeu por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2028, o prazo para que as requisições de servidores para a ANPD sejam irrecusáveis.

