Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que condenados que exercem atividade laboral dentro do sistema prisional sejam obrigados a destinar, no mínimo, 50% de seus salários para a reparação dos danos causados às vítimas de seus crimes. A iniciativa, que visa alterar a Lei de Execução Penal, busca priorizar o ressarcimento financeiro aos ofendidos.
Atualmente, a legislação já prevê a indenização à vítima pelo condenado. No entanto, o Projeto de Lei 6551/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), estabelece um percentual mínimo de 50% e eleva essa obrigação ao topo das prioridades de pagamento. Caso a vítima não seja localizada, os valores seriam direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O restante da remuneração do preso poderia ser utilizado para cobrir custos do Estado com a execução penal, prover auxílio à família do detento ou para despesas pessoais de menor vulto.
A proposta também prevê que o preso que tiver a oportunidade de trabalhar, com vaga disponível, e se recusar a fazê-lo, cometerá falta grave. Nesta condição, o indivíduo ficaria impedido de progredir para regimes de cumprimento de pena mais brandos até que o dano à vítima seja reparado.
Segundo o deputado André Fernandes, a medida tem como objetivo combater o que ele descreve como uma “inversão moral” no sistema prisional, colocando a vítima em primeiro plano no processo criminal. “Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, declarou o parlamentar.
O projeto ainda passará por análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas, Câmara e Senado.

