Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 7026/25, visa conceder isenção do pagamento de pedágios em rodovias federais e estaduais para motoristas profissionais autônomos. A proposta abrange aqueles que utilizam seus veículos exclusivamente para o transporte remunerado de cargas ou passageiros.
As categorias contempladas pela medida, desde que devidamente cadastradas e regularizadas, incluem caminhoneiros autônomos, taxistas, mototaxistas e motofretistas. Para usufruir do benefício, o profissional deverá solicitar o credenciamento junto ao órgão competente, apresentando a documentação do veículo e comprovação da atividade.
A liberação nas praças de pedágio deverá ocorrer por meio de tecnologias como tags eletrônicas ou QR codes. O projeto prevê que a União implementará mecanismos de compensação financeira às concessionárias de rodovias, garantindo o equilíbrio econômico dos contratos e a manutenção da infraestrutura.
A isenção será vinculada ao veículo utilizado para o trabalho e não poderá ser transferida a terceiros. O uso indevido, para fins pessoais ou de lazer, resultará na suspensão do benefício, na cobrança retroativa dos pedágios e na aplicação de multa.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, justifica que os custos com pedágios impactam significativamente a renda dos motoristas autônomos, que já arcam com altos custos operacionais e enfrentam instabilidade econômica. Ele argumenta que a isenção é uma medida socialmente justa e economicamente racional, pois reconhece o veículo como ferramenta de trabalho essencial.
Atualmente, não existe uma isenção geral para esses profissionais. Caminhoneiros pagam tarifas baseadas em eixos e têm isenção apenas para eixos suspensos quando vazios. Taxistas pagam a tarifa normal de carros de passeio, e motociclistas enfrentam cobranças variáveis conforme o contrato de concessão da rodovia.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

