Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa simplificar e acelerar a concessão de pensão por morte para crianças e outros dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta, identificada como PL 6244/25, busca garantir que esses dependentes recebam o amparo financeiro de forma mais célere, priorizando a proteção de menores em situações de extrema vulnerabilidade.
Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a prioridade absoluta na análise dos pedidos de pensão por morte relacionados a feminicídios dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o projeto proíbe expressamente que o autor do crime receba ou administre os valores destinados aos filhos. Para agilizar o processo, a pensão poderá ser concedida independentemente do cumprimento de carência, desde que a vítima estivesse com a qualidade de segurada no momento do óbito. O INSS também deverá implementar procedimentos simplificados, incluindo a padronização de documentos e a integração eletrônica com órgãos de segurança pública e judiciários para a confirmação do crime.
Uma inovação significativa do projeto é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Com base em indícios mínimos da ocorrência de feminicídio, como um boletim de ocorrência ou inquérito policial, o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, mesmo antes da conclusão definitiva do processo criminal. Caso o feminicídio seja confirmado, o benefício se tornará permanente; do contrário, passará por revisão.
O texto detalha que o agressor, coautor ou partícipe do feminicídio não poderá, sob nenhuma circunstância, ser considerado dependente para fins de recebimento da pensão, nem administrar os recursos destinados aos filhos menores ou incapazes, nem atuar como procurador ou representante legal para movimentar o benefício. Nesses casos, a responsabilidade pela gestão dos valores recairá sobre outro responsável legal que não tenha envolvimento com o crime.
Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou a urgência da medida, citando dados alarmantes sobre feminicídios no Brasil e casos recentes que evidenciam a necessidade de proteção às famílias enlutadas. Ele enfatizou que a pensão por morte em casos de feminicídio transcende o caráter meramente financeiro, configurando-se como um instrumento essencial para garantir dignidade e amparo urgentes às crianças e dependentes que perderam suas mães em circunstâncias trágicas.
O projeto de lei será agora analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

