A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que visa simplificar o acesso ao seguro de exportação, um importante instrumento para impulsionar as vendas externas brasileiras. A nova legislação estabelece a criação de um portal unificado, acessível pela internet, para centralizar as solicitações de apoio oficial nas modalidades direta e indireta.
O Projeto de Lei 6139/23, originário do Senado e relatado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi aprovado com parecer favorável e agora segue para sanção presidencial. O portal permitirá que diferentes operadores de apoio à exportação processem uma mesma solicitação de forma paralela, otimizando o aproveitamento de documentos submetidos por exportadores e agentes.
O objetivo do portal único é garantir maior transparência sobre as condições financeiras das operações, as metodologias de cálculo de encargos e a clareza na tramitação das solicitações, incluindo resultados de análises e indicadores de desempenho dos operadores. Além disso, os operadores deverão oferecer mecanismos alternativos para a solução de controvérsias, como mediação, conciliação e arbitragem.
O relator, deputado Arlindo Chinaglia, destacou que o crédito e as garantias se destinam ao financiamento de produtos e serviços brasileiros para exportação, desmistificando a ideia de que esses recursos beneficiariam outros países. Ele ressaltou que a medida ampliará a geração de emprego, tecnologia e renda no Brasil, com um efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços.
Chinaglia também esclareceu que o projeto veda o apoio a empresas inadimplentes, garantindo que o crédito seja concedido apenas a empresas com situação regular. A iniciativa prevê ainda mecanismos de fiscalização, com prestação de contas mensal a um órgão fiscalizador, e clareza sobre os juros cobrados.
A modalidade indireta de apoio à exportação por crédito poderá ser ampliada com a habilitação de financiadores e seguradores privados, incentivando a participação do mercado privado. Um regulamento, elaborado com consultas públicas, definirá os detalhes sobre prazos, limites e processos para a utilização desses mecanismos.
Em relação à responsabilização de agentes públicos, o projeto estabelece que estes só serão pessoalmente responsáveis por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. O texto também atualiza a lei que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), prevendo cobertura para projetos de investimento produtivo no Brasil voltados à exportação, incluindo projetos de economia verde e com prazos estendidos para micro, pequenas e médias empresas.
O projeto também reformula o Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), permitindo que a União socorra o fundo em caso de necessidade. Inclui ainda como operações de crédito ao comércio exterior aquelas previstas em acordos internacionais, garantias para o setor de aviação civil e financiamento de projetos binacionais ou plurinacionais executados no Brasil, como Itaipu.
O financiamento de exportação de serviços pelo BNDES também foi disciplinado, com condições baseadas na prática internacional e valores máximos atrelados ao contrato comercial. O projeto proíbe novas operações de crédito do BNDES com países inadimplentes, a menos que haja renegociação da dívida, e exige transparência sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços.
O debate em plenário contou com a defesa do projeto por parlamentares que ressaltaram a importância de políticas de incentivo à exportação para a competitividade internacional, enquanto outros levantaram preocupações sobre a destinação dos recursos e a responsabilização de agentes públicos.

