A partir de 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrará em vigor com o objetivo de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova legislação visa coibir violências, abusos e a exposição a conteúdos inadequados na internet, com a verificação de idade despontando como a medida de maior impacto, segundo representantes do governo.
Em audiência pública no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, destacou a importância da checagem etária para restringir o acesso a conteúdos prejudiciais, como a pornografia. Ele comparou a situação com restrições existentes no mundo físico, como a compra de bebidas alcoólicas por menores, e ressaltou os graves impactos da exposição à pornografia no desenvolvimento de jovens.
A regulamentação do ECA Digital categorizará conteúdos em impróprios (com classificação etária, similar a filmes), proibidos para crianças e adolescentes (exigindo verificação de idade para acesso a cigarros, apostas e pornografia) e ilegais para todos (como abuso e exploração sexual infantil).
Para garantir a eficácia da lei, é fundamental que a comunicação sobre suas diretrizes seja clara e acessível ao público brasileiro. Renata Tomaz, professora da FGV, sugeriu a adoção de termos mais familiares aos usuários, como ‘controle parental’ em vez de ‘supervisão parental’ e ‘verificação de idade’ em vez de ‘aferição’.
A deputada Rogéria Santos, presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre o tema, enfatizou a necessidade de uma ampla parceria entre poder público, sociedade civil e famílias para a efetiva proteção dos jovens. Ela destacou a aprovação de projetos para ampliação da educação digital e midiática, que aguardam análise no Senado, como um passo importante nesse sentido.
A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece deveres para provedores de serviços digitais e prevê mecanismos de verificação etária para mitigar a exposição a conteúdos inadequados, com a coordenação geral da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

