A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que estabelece o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, classificando-o como hediondo. A proposta, que teve origem no Senado, agora retorna àquela Casa para análise das modificações realizadas.
O substitutivo, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), determina que o crime será imprescritível, o que significa que a apuração e a condenação do autor poderão ocorrer a qualquer tempo após a sua prática.
Silva rebateu as preocupações da oposição sobre a aplicação da nova lei a casos ocorridos durante a ditadura militar. Segundo o relator, o projeto aborda um crime de natureza permanente e, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal, apenas os desaparecimentos forçados que se estenderem após a entrada em vigor da lei serão julgados. Ele ressaltou que os crimes anistiados pela Lei da Anistia (entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979) não serão abrangidos pela nova tipificação.
A nova lei prevê reclusão de 10 a 20 anos, além de multa, para o funcionário público ou qualquer pessoa que, agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou, de qualquer outra forma, privar alguém de sua liberdade. O tipo penal também inclui a ocultação da privação de liberdade, a negação do fato ou a omissão de informações sobre a condição ou paradeiro da vítima.

