A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a denominação de produtos de origem vegetal que imitam produtos de origem animal, como carnes e laticínios. A proposta, aprovada na madrugada de terça-feira (3), segue agora para análise do Senado Federal.
O texto principal visa impedir o uso de nomes tradicionalmente associados a produtos de origem animal em alimentos de origem vegetal. No entanto, o projeto prevê exceções para casos em que a denominação seja de uso comum, tradicionalmente consagrada, já incorporada aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro sobre a natureza, origem ou finalidade do produto.
A iniciativa, originada do Projeto de Lei 10556/18 da ex-deputada Tereza Cristina, foi adaptada pelo relator, deputado Rafael Simoes, com um substitutivo que busca maior clareza nas informações apresentadas aos consumidores.
Com a nova legislação, estabelecimentos alimentícios e fabricantes terão a obrigação de exibir de forma clara, ostensiva e em português a verdadeira natureza dos produtos. Fica proibida a utilização de qualquer elemento visual ou textual que possa gerar engano, mesmo por omissão, sobre as características, identidade, qualidade, composição, origem ou qualquer outro dado relevante do alimento.
A regulamentação busca alinhar a prática brasileira a um debate internacional sobre a rotulagem de produtos. Enquanto países como a Alemanha impõem restrições mais severas, proibindo associações diretas de termos, nações como França, Itália e Espanha já admitem denominações como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”, demonstrando diferentes abordagens sobre o tema.

