Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe a criação da Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável. A iniciativa, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), visa restringir gradualmente a aquisição de alimentos ultraprocessados com verbas públicas em todas as esferas de governo, abrangendo União, estados e municípios.
O objetivo principal é combater o avanço de doenças crônicas, como obesidade e diabetes, incentivando o consumo de alimentos mais naturais. A proposta abrange compras destinadas a hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições governamentais e eventos oficiais. No âmbito escolar, o projeto busca alterar a lei da alimentação escolar para proibir expressamente o uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na aquisição desses produtos.
A classificação dos alimentos segue a metodologia NOVA, que agrupa os produtos com base no grau de processamento industrial. Alimentos como refrigerantes, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados e macarrão instantâneo estariam vedados. Já pães simples, biscoitos sem recheio e iogurtes com frutas poderiam ser consumidos com restrições, compondo no máximo 25% das compras e sendo servidos limitadamente. A maior parte das aquisições, no mínimo 70%, seria destinada a alimentos frescos e minimamente processados, como frutas, verduras, carnes, ovos e leguminosas.
Uma exceção prevista é para datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Festas Juninas. Nessas ocasiões, seria permitida a compra de itens considerados festivos, como panetones, ovos de chocolate e bolos, além de refrigerantes em quantidade limitada por pessoa. O gasto com esses itens não poderia ultrapassar 5% do valor anual das aquisições.
A implementação da proibição não será imediata, prevendo prazos escalonados. Escolas de capitais teriam 12 meses para se adaptar, enquanto hospitais de capitais e escolas de outros municípios teriam 18 meses. Cantinas terceirizadas em órgãos públicos teriam 36 meses. Municípios com menos de 50 mil habitantes e localizados na Amazônia Legal teriam um prazo adicional de um ano.
O deputado autor justifica que o modelo atual de compras públicas é insustentável, pois o governo estaria financiando produtos que geram custos futuros ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de doenças crônicas. Ele argumenta que o Estado não deve gastar com alimentos que promovam doenças, citando dados que associam ultraprocessados a 74% das mortes no Brasil. A flexibilidade para datas comemorativas é defendida como forma de garantir a adesão à política, considerando a dimensão cultural e afetiva da alimentação.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

