A Câmara dos Deputados avançou na proteção de idosos ao aprovar um projeto de lei que, caso sancionado, tipificará o crime de gerontocídio, estabelecendo penas mais rigorosas para o assassinato de pessoas com mais de 60 anos. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, prevê reclusão de 20 a 40 anos e classifica o crime como hediondo.
O Projeto de Lei 4716/25, inicialmente proposto pelo deputado Castro Neto (PSD-PI), recebeu um substitutivo do relator, Ossesio Silva (Republicanos-PE). Segundo o relator, a gravidade de assassinar idosos transcende a estatística de homicídios comuns. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, destacou Silva.
Além da tipificação do gerontocídio, o texto também aumenta a pena para o homicídio culposo de idosos, que passa de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos. Atualmente, o Código Penal já prevê um aumento de pena para homicídio doloso contra idosos, elevando a penalidade base de 6 a 20 anos para 8 a 26 anos e 8 meses.
O projeto detalha situações que podem agravar o crime de gerontocídio, elevando a pena para até 53 anos e 4 meses. Entre essas circunstâncias estão a prática do crime contra pessoas com deficiência ou com doenças degenerativas, a execução por milícia privada ou grupo de extermínio, a encomenda do crime, o uso de métodos cruéis como veneno ou tortura, a traição ou emboscada, a execução para ocultar ou garantir outro crime, o ataque a autoridades e seus parentes, o uso de armas de fogo restritas ou proibidas, e a ocorrência em dependências de instituições de ensino.
Em contrapartida, o projeto prevê a possibilidade de diminuição da pena em casos em que o agente cometa o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima.
No que se refere ao gerontocídio culposo, o texto mantém e detalha os casos de aumento de pena de 1/3, como a inobservância de regras técnicas profissionais, a omissão de socorro, a falta de tentativa de diminuir as consequências do ato ou a fuga para evitar prisão em flagrante. O juiz também poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária.
O projeto considera o gerontocídio e seus agravantes como crimes hediondos, o que implica restrições a benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, além de prazos maiores para progressão de regime prisional. A progressão de pena para condenados primários por gerontocídio seria de 55% do cumprimento da pena em regime fechado, similar ao previsto para o feminicídio, embora essa disposição possa ser alterada por outra legislação em tramitação.
Durante o debate, deputados como Chico Alencar (Psol-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC) expressaram apoio à medida, com Alencar ressaltando a aplicabilidade do projeto também ao homicídio de menores de 14 anos, e Marques defendendo um aumento geral das penas de homicídio. Alberto Fraga (PL-DF) sublinhou a importância do projeto diante do crescente número de idosos na população e da vulnerabilidade dessa faixa etária.

