A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um passo importante para aprimorar a fiscalização de grandes projetos de infraestrutura. Um projeto de lei que regulamenta o uso de vistorias independentes certificadas em obras públicas, concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) foi aprovado.
O texto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 2372/24, propõe a inclusão da figura do “verificador independente” nas leis de Concessões (Lei 8.987/95) e de Licitações (Lei 14.133/21). O objetivo principal, segundo o relator deputado Reimont (PT-RJ), é elevar a segurança técnica e jurídica dos empreendimentos, além de conferir maior transparência durante as fases de implantação e operação.
Reimont ressaltou a relevância da medida para as PPPs, destacando que a inspeção independente é crucial para assegurar a qualidade em contratos de longa duração e alta complexidade. “A infraestrutura demanda estratégias e controles que permitam um nível de segurança técnica, segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos”, afirmou o deputado.
A proposta estabelece que projetos de engenharia, execução de obras e operação de serviços em PPPs poderão ser submetidos a avaliações de conformidade por entidades externas especializadas. A alteração na Lei de Concessões prevê a aplicação automática às parcerias público-privadas, alinhando-se à legislação específica do setor.
O projeto detalha ainda pontos importantes como a responsabilidade, onde a atuação do verificador não exime o poder público nem as concessionárias de suas obrigações. A transparência também é um pilar, com a exigência de que os relatórios de inspeção sejam públicos, exceto em casos de sigilo legal de informações estratégicas. Quanto aos custos, o pagamento do verificador poderá ser compartilhado entre o parceiro privado e a administração pública, desde que a independência técnica seja garantida. Para assegurar a qualificação, o verificador deverá, preferencialmente, possuir acreditação de órgãos nacionais como o Inmetro.
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

