A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa facilitar o registro civil de recém-nascidos. A proposta obriga a instalação de unidades de registro civil em hospitais e maternidades que realizam partos, permitindo que os pais obtenham a certidão de nascimento logo após o nascimento do bebê.
Essas unidades funcionariam em parceria com os cartórios de registro civil de pessoas naturais, utilizando a interligação já existente através da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015. Caso não haja recurso para análise em plenário, o projeto segue agora para o Senado Federal.
A principal motivação por trás desta iniciativa é combater a subnotificação de nascimentos no Brasil. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 3 milhões de brasileiros não possuem registro civil. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da matéria, destacou que a ausência da certidão de nascimento impede o pleno exercício dos direitos fundamentais e a eficácia das políticas públicas.
O projeto aprovado, que altera a Lei dos Registros Públicos, também prevê que agentes públicos que atuam em serviços de saúde ou assistência social possam formalizar o requerimento de registro de nascimento. Isso é particularmente importante para a população em situação de vulnerabilidade, facilitando o acesso à certidão mesmo quando o registro é feito fora do prazo legal, que geralmente varia entre 15 dias e três meses após o parto.

