A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS decidiu nesta terça-feira (10) apresentar um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de restabelecer diversas quebras de sigilo bancário e fiscal. Essas medidas haviam sido suspensas pelo ministro Flávio Dino, do próprio STF, e incluíam a investigação sobre Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão de Dino, proferida na última quarta-feira (4), suspendeu especificamente o requerimento que visava quebrar o sigilo de Fábio Luís, conhecido como Lulinha. O ministro justificou sua decisão argumentando que quebras de sigilo não podem ser aprovadas de forma genérica ou por votação simbólica em bloco. Ele enfatizou que, apesar de CPIs e CPMIs possuírem poderes investigatórios semelhantes aos do Judiciário, estes não são ilimitados e devem seguir os mesmos preceitos formais e materiais aplicados aos juízes.
Flávio Dino reiterou que a jurisprudência do STF é clara ao exigir que a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico seja fundamentada de maneira específica e individualizada. Ele ressaltou que tais medidas são excepcionais e impactam direitos fundamentais, demandando, portanto, rigor na sua aplicação.
Em resposta, a Advocacia do Senado, responsável pela apresentação do recurso, contesta o entendimento do ministro. A defesa argumenta que as modalidades de quebra de sigilo em questão estão devidamente previstas tanto no Regimento Interno do Senado quanto no Regimento Comum do Congresso Nacional. O recurso solicita o restabelecimento de todas as quebras de sigilo que foram suspensas, mencionando também a empresária Roberta Luchsinger entre os investigados afetados.
Adicionalmente, a CPMI pediu que, caso o ministro não reconsidere sua liminar, o julgamento do mérito dessas quebras de sigilo seja priorizado na Primeira Turma do STF. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), declarou na segunda-feira (9) que o recurso é essencial para reafirmar a posição da comissão e evitar a perda do prazo recursal, além de abrir a possibilidade de reconsideração por parte do ministro Flávio Dino.

