A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece as diretrizes para o exercício da profissão de doula. Essas profissionais oferecem um suporte crucial, abrangendo os aspectos físicos, emocionais e informacionais para gestantes, com ênfase especial durante o trabalho de parto normal. A matéria, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 3946/21 detalha as diversas atribuições da doula em todas as fases do processo: antes, durante e após o parto. Durante a gestação, a profissional tem o papel de facilitar o acesso da futura mãe a informações embasadas em evidências científicas sobre gravidez, parto e pós-parto, além de encorajá-la a buscar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
Na iminência e durante o parto, as doulas poderão orientar sobre posições confortáveis, auxiliar na aplicação de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade, e empregar recursos não farmacológicos, como massagens e banhos mornos, para o alívio da dor e o conforto da parturiente. No período pós-parto, o apoio se estende aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
É importante ressaltar que o projeto estabelece limites claros para a atuação das doulas, proibindo-as de manusear equipamentos médicos, realizar procedimentos técnicos de saúde, administrar medicamentos ou interferir nas ações de profissionais de saúde. A atuação da doula é complementar e não substitui o atendimento médico ou de enfermagem.
Para exercer a profissão, a futura lei exigirá diploma de ensino médio e um curso de qualificação profissional específico em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Profissionais que já atuavam na área há mais de três anos na data de publicação da lei terão sua continuidade garantida. A legislação também assegura que a presença da doula, escolhida pela gestante, não interfere no direito a um acompanhante garantido por outras leis, tanto na rede pública quanto privada.
A regulamentação prevê que os estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula, mas isso não gera obrigações de remuneração ou vínculo empregatício por parte dessas instituições. A doula poderá integrar equipes de saúde da atenção básica, reforçando o cuidado humanizado e centrado na mulher, sem substituir o papel dos profissionais de saúde.
A aprovação do projeto foi celebrada por parlamentares que defenderam a importância do acompanhamento das doulas para a autonomia da mulher e a humanização do parto. Houve, contudo, ressalvas de alguns deputados que expressaram preocupação com a possibilidade de a exigência de qualificação criar barreiras de acesso à profissão.

