A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1882/19, que estabelece o confisco de bens e valores que tenham sido utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A medida visa endurecer o combate a essas violações e garantir reparação às vítimas.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que os bens apreendidos poderão ser destinados à indenização das vítimas ou repassados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual e distrital. A relatora da proposta na comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF), defendeu a aprovação, argumentando que a legislação atual é insuficiente para punir adequadamente crimes sexuais e tráfico infantil.
Além do confisco, o projeto prevê punições mais severas, incluindo reclusão de 4 a 10 anos e multa, para quem facilitar a prática de crimes sexuais contra menores ou impedir que eles abandonem situações de abuso. Outro ponto importante é a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos onde o responsável permita a exploração sexual de crianças e adolescentes.
A iniciativa, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), tem origem nas conclusões da CPI dos Maus-Tratos, realizada no Senado em 2017, quando Medeiros atuou como relator. Segundo o parlamentar, a proposta busca suprir uma lacuna legal ao especificar o confisco de bens diretamente ligados à prática desses crimes.
O projeto já foi aprovado por outras comissões temáticas na Câmara e agora aguarda análise do Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

