Uma nova proposta legislativa aprovada pela Comissão de Administração e Serviço Público visa endurecer as regras para o porte de armas por agentes de segurança. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento e prevê a suspensão imediata do direito ao porte para profissionais, tanto da esfera pública quanto privada, flagrados portando armamento sob efeito de álcool, drogas ou substâncias alucinógenas. A medida se aplica mesmo quando o agente estiver fora de serviço.
Caso a infração seja constatada, a autoridade responsável deverá apreender a arma e notificar o Ministério Público e a instituição a qual o agente está vinculado. Para agentes de segurança pública, o porte de arma fora do horário de serviço só será permitido se comprovada a necessidade estrita para a função.
A suspensão é classificada como uma sanção administrativa, não impedindo a aplicação de outras penalidades disciplinares, civis ou criminais cabíveis. Para que o agente possa reaver seu porte de arma, será necessária uma decisão fundamentada da autoridade competente, além de uma nova comprovação de sua capacidade técnica e aptidão psicológica, seguindo os padrões já estabelecidos pela legislação.
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), realizou ajustes técnicos no texto original, proveniente do PL 23/23 do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). As modificações visam alinhar a proposta à terminologia legal atual e garantir um tratamento equitativo entre agentes públicos e privados, além de reforçar que o profissional continuará sujeito a outras punições específicas.
Um ponto importante adicionado ao substitutivo é a caracterização da conduta como ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa será modificada para incluir o porte de arma por servidor público em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas, mesmo fora de serviço, como um ato contra os princípios da administração pública, sujeito a sanções civis.
A proposta ainda passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

