Uma nova proposta legislativa aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados visa agilizar o afastamento de agressores do convívio de crianças e adolescentes em situações de risco. O Projeto de Lei 747/25, de autoria do deputado Fabio Costa (PP-AL), autoriza delegados de polícia a determinarem o afastamento imediato de agressores e a proibição de aproximação das vítimas. Caso não haja um delegado disponível no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão.
A medida, que altera a Lei Henry Borel, busca oferecer respostas mais rápidas e eficazes em casos de violência doméstica e familiar, especialmente em localidades com menor acesso a juízes. Atualmente, a polícia só pode tomar essa decisão em municípios que não são sedes de comarca. A intenção é interromper o ciclo de violência nas primeiras horas após o atendimento, garantindo proteção mais ampla.
A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a mudança aprimora a Lei Henry Borel, seguindo um modelo semelhante ao da Lei Maria da Penha, ao permitir medidas urgentes pela polícia, com posterior análise judicial em até 24 horas. Segundo Accorsi, a alteração amplia a proteção em áreas com menor presença judiciária.
A relatora introduziu modificações ao texto original para reforçar a segurança das vítimas. Se a polícia não conceder a medida protetiva, o juiz e o Ministério Público serão comunicados em 24 horas para reavaliar o caso, assegurando o direito de acesso a medidas protetivas mesmo em casos de avaliações policiais consideradas precipitadas. O projeto também prevê a capacitação de agentes de segurança pública em todos os estágios do atendimento e concessão da medida.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e tramita em caráter conclusivo. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser votada por deputados e senadores, e sancionada pela Presidência da República.

