A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que limita a aplicação dos recursos do Fundo Previdenciário do estado a instituições financeiras públicas federais. A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), busca reforçar a segurança na gestão dos ativos previdenciários.
O texto, que agora segue para sanção ou veto do governador em até 15 dias úteis, altera a Lei 3.189/99, responsável por reger o Fundo Único de Previdência Social do Estado, conhecido como Rioprevidência. A nova norma prioriza a segurança dos ativos, restringindo as aplicações a bancos públicos federais e afastando a possibilidade de investimentos em instituições estaduais.
A política de investimentos definida pelo Conselho de Administração do Rioprevidência deverá ser executada seguindo estritamente essa diretriz de segurança. Além disso, o Rioprevidência terá a obrigação de emitir e disponibilizar semestralmente em seu site um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos. Este documento deverá incluir o Plano Anual de Investimentos, a identificação completa das instituições financeiras e fundos receptores, os valores aplicados com suas respectivas remunerações, e um demonstrativo dos custos de gestão.
Operações de investimento que excedam os limites e critérios estabelecidos precisarão de um parecer técnico formal, aprovação expressa do Conselho de Administração e divulgação resumida no site da autarquia. A medida visa reduzir a exposição do fundo a riscos de mercado, aumentando a proteção do patrimônio destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos e inativos do Rio de Janeiro.
Os autores do projeto destacam que a iniciativa pretende assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, buscando um equilíbrio entre segurança e rentabilidade que preserve o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual, além de aumentar a previsibilidade na gestão dos fundos.

