A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para o crime de ameaça. A proposta, que agora segue para o Plenário, aumenta a pena de detenção de seis para até nove meses quando a ameaça for direcionada a criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou se for utilizada arma.
O texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), visa corrigir o que seus defensores apontam como assimetrias na legislação penal, especialmente em comparação com o crime de perseguição (stalking).
O relator da matéria na CCJ, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destacou a necessidade de equiparar as penalidades. “A legislação criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito ao aumento de penas”, afirmou Mattos.
A proposta também prevê um aumento de 1/3 na pena caso a ameaça com arma seja proferida na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a pena para o crime de ameaça já é duplicada se cometido contra mulher.
O projeto ainda eleva a pena para o crime de perseguição contra pessoa com deficiência, de dois para três anos de reclusão. A justificativa para a mudança, apresentada pelo deputado Heringer, é que a utilização de armas confere maior periculosidade à ameaça, que não deveria ser tratada da mesma forma que intimidações sem o uso de instrumentos.
Outra alteração importante é a possibilidade de o Ministério Público iniciar ações penais por esses crimes de forma pública e incondicionada, ou seja, independentemente da vontade da vítima, o que hoje é uma iniciativa exclusiva dela.
Para se tornar lei, o projeto de lei 192/25 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

