Uma nova Medida Provisória (MP 1348/26) publicada no Diário Oficial da União estabelece um repasse gradual de parte da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa (bets) para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A iniciativa visa fortalecer a estrutura e o bem-estar dos agentes.
A destinação de recursos ocorrerá em fases: a partir de 2026, 1% da arrecadação será direcionado ao Funapol; em 2027, esse percentual aumentará para 2%; e, a partir de 2028, o montante chegará a 3%. Além disso, o governo federal autorizou um aporte adicional de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional para o fundo ainda este ano, visando ampliar as dotações orçamentárias.
Um dos pontos de destaque da MP é a autorização para que os recursos do Funapol, incluindo aqueles oriundos das apostas, sejam utilizados para custear despesas de saúde dos policiais federais. Isso abrange o ressarcimento de gastos médicos comprovados, conforme limites estabelecidos pelo Poder Executivo.
A medida provisória também contempla a possibilidade de remuneração extra para policiais federais, rodoviários federais e penais federais por atividades extraordinárias, desde que previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A legislação modifica a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que regulamenta repasses para segurança pública a partir da arrecadação de apostas.
A MP 1348/26 já está em vigor, mas seu trâmite para se tornar lei definitiva envolve aprovação por uma comissão mista no Congresso Nacional e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

