A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante na aprovação do Projeto de Lei 5747/25, que visa garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de forma vitalícia para indivíduos com deficiência permanente. Além disso, a proposta estabelece um auxílio temporário para os dependentes em caso de falecimento do beneficiário.
O texto, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), propõe que a revisão periódica do BPC seja dispensada quando a deficiência permanente for confirmada por meio de perícia médica e social do INSS. A avaliação para caracterizar essa condição seguirá um modelo biopsicossocial, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A relatora da matéria, deputada Silvia Cristina (PP-RO), apresentou um relatório favorável ao texto original, com uma emenda que removeu a ampliação do prazo de revisão do BPC de dois para quatro anos em casos de deficiência não permanente. Segundo a deputada, a manutenção do prazo atual de dois anos é crucial para a atualização de dados e a prevenção de pagamentos indevidos, considerando que a condição econômica das famílias pode variar.
Uma nova frente de apoio social foi incluída: um benefício de transição de um salário mínimo (atualmente R$ 1.621) será pago por até seis meses aos herdeiros de beneficiários falecidos. Para acessar este auxílio, os dependentes deverão comprovar coabitação com o titular do BPC, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, visando mitigar o impacto financeiro imediato em famílias em situação de vulnerabilidade.
O projeto segue agora para análise em outras comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por essas instâncias e posteriormente pela Câmara e Senado, a proposta se tornará lei.

