A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra o assédio, aprovando um projeto de lei que endurece as penalidades para o crime de bullying e atualiza a legislação penal referente a essa prática e ao cyberbullying.
O texto, que consolida o Projeto de Lei 847/19 e outras 32 propostas apensadas, é uma nova redação elaborada pelo relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB). Segundo o parlamentar, o substitutivo visa aprimorar o arcabouço legal que trata das condutas de intimidação sistemática, tanto no ambiente físico quanto no virtual.
A principal alteração reside na tipificação do bullying. Anteriormente punido apenas com multa, o crime passará a prever pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A definição abrange a intimidação sistemática com violência física ou psicológica, humilhação, discriminação ou outras ações que afetem a dignidade da vítima.
No que diz respeito ao cyberbullying, a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa foi mantida. O projeto ressalta que a responsabilização por cyberbullying não impede a aplicação de sanções por outros crimes cometidos durante a ação.
O novo texto também busca otimizar a linguagem legal, removendo termos considerados redundantes ou que possam gerar ambiguidade na interpretação da lei. Expressões como a prática individual ou em grupo, a possibilidade de vítimas múltiplas, a intencionalidade e repetitividade da conduta, e a menção a meios virtuais no tipo principal foram revisadas.
A proposta ainda passará por outras comissões temáticas na Câmara, incluindo Comunicação, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação em plenário. Caso aprovado na Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado.

